Mais problema a vista para o seguimento evangélico.
Pronto para entrar em votação, o PL 5002/13 pode ser um problemão para os pastores e para as igrejas evangélicas. O projeto regulamenta o tratamento hormonal por LGBTs, cirurgia de mudança de sexo e mudança do nome nos documentos.
Onde está o problema? Simples, se um homossexual muda de sexo e nome, contrai um casamento homo afetivo e passa a frequentar a igreja, como recebe-lo se aceitar Jesus? Como homem, mas com órgãos genitais feminino e nome feminino ou terá que passar por uma reversão do tratamento cirúrgico? E se não confessar que fez a tal cirurgia e for recebido sem que a igreja saiba?
Quero compartilhar uma situação que acompanhei em 2014 em uma das minha palestras. Um pastor estava diante de um impasse difícil de resolver.
Durante 04 anos um casal frequentou a igreja regularmente. Desenvolveram amizades, atuaram em atividades sociais da igreja, frequentavam fielmente os cultos, reuniões de oração, EBD e estudos bíblicos. Eram pessoas exemplares no convívio da igreja.
Certo dia decidiram que iriam se batizar. até ai tudo bem. Quando o pastor pediu os documentos do casal, descobriu que se tratava de dois homens. Que aquela senhora dedicada e esposa era um homem. Dai o impasse: Sem saber que se tratava de um casal homo afetivo, atuavam regularmente das atividades da igreja sem restrição, quando descobertos, o que fazer? Este é o problema a ser analisado. avalie a situação e tire suas conclusões.
Mas e se essa cirurgia foi feita na infância, com novos nomes e tratamento hormonal, como identificar e tratar a situação? Como a igreja irá conviver com esses casos? Talvez nunca tenha parado para pensar no risco que estamos sendo expostos.
Mas e se essa cirurgia foi feita na infância, com novos nomes e tratamento hormonal, como identificar e tratar a situação? Como a igreja irá conviver com esses casos? Talvez nunca tenha parado para pensar no risco que estamos sendo expostos.
No caso que caso acima, os documentos não haviam sido alterados, dai foi possível detectar a situação, com o PL 5002/13, o que fazer?
Entenda melhor esse Projeto de Lei (5002/13). De autoria dos deputados Jean Wyllys (Psol-RJ) e Erika Kokay (PT-DF), o projeto estabelece o direito à identidade de gênero definida como a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, que pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento.
A proposta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde a custear tratamentos hormonais integrais e cirurgias de mudança de sexo a todos os interessados maiores de 18 anos, aos quais não será exigido nenhum tipo de diagnóstico, tratamento ou autorização judicial.
O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos, diz o projeto.
A proposta também libera a mudança do prenome para os maiores de 18 anos, sem necessidade de autorização judicial. Da mesma forma, libera a mudança do sexo nos documentos pessoais, com ou sem cirurgia de mudança de sexo. Os números dos documentos deverão ser mantidos, e os nomes originais serão omitidos por completo.
Nos três casos (tratamentos hormonais, cirurgias e mudança de nome/sexo nos documentos), se o interessado for menor de 18 anos, o requerimento deverá ser feito pelos pais ou responsáveis legais. Se estes não concordarem, o adolescente poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo, que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e o interesse superior do interessado.
A mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade. Também será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível retificar a certidão de casamento, para constar a união homoafetiva.
Conforme o projeto, as pessoas trans também terão o direito de adotar um nome social diferente do que figura na carteira de identidade, sem necessidade de fazer a retificação dos documentos em cartório. Esse nome terá de ser respeitado por órgãos públicos e empresas privadas.
Legislação atual
Atualmente, o SUS paga a cirurgia em alguns casos, mas a lista de espera é muito grande. Para que a pessoa consiga fazer a cirurgia de mudança de sexo, é necessário que haja um diagnóstico extremamente criterioso elaborado por uma equipe de psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, ginecologistas e cirurgiões.
Normalmente se exige um período de pelo menos dois anos como teste, em que o indivíduo é submetido a tratamentos hormonais e aconselhado a viver como se fosse do sexo oposto, para ter certeza do que quer. Só depois é permitida a realização da cirurgia.
Tramitação
O Projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 31/01/15, mas foi desarquivado no dia 06/02 e esta tramitando com vistas a votação no plenário.
Íntegra da proposta: PL 5002/2013.