quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A Lei nº 13.165/2015 e a Resolução nº 23.465 garantem o Principio da segurança jurídica aos partidos em criação

Discute-se a aplicação do lapso temporal de dois anos imposta na reforma política de 2015, na criação dos partidos políticos já em fase de coleta de assinaturas.


A princípio, uma síntese sobre a segurança jurídica, princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, com seu enunciado estabelecido no art. , inciso XXXVI da Constituição da República de 1988, que discorre: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” representa uma das mais respeitáveis garantias que o ordenamento jurídico oferece aos cidadãos.
A segurança jurídica no que diz respeito aos partidos em criação vez por outra é colocada em pauta, com o legislativo e executivo propondo mudanças radicais na legislação, criando cláusulas de barreiras impositivas, sob o manto de que o Brasil já tem uma quantidade excessiva de legendas funcionando, hoje, temos registradas no TSE 35 (trinta e cinco), em andamento mais 27 (vinte e sete).
Falam em falta de governabilidade, colocando-se como se a culpa pela desta fosse à quantidade de partidos, aumentado à dificuldade de governar, isto é uma falácia, tendo em vista o quadro atual, quem impera hoje no cenário nacional são poucos partidos, que somando fazem a maioria no Congresso Nacional, a exemplo: PT, PMDB, PSDB, DEM, e mais três ou quatro partidos. Está claro, que não é a quantidade de partidos, que impedem a governabilidade, mesmo sendo poucos partidos que fazem o quorum das votações, quando resolve trava a pauta ou buscar seus interesses param o país, isto se repete nas outras esferas de governo, a pergunta é: qual é a influência dos partidos menores na governabilidade? Nenhuma.
Na verdade, a disputa é outra, quanto mais partidos, menos dinheiro para os partidos “grandes” (Fundo Partidário), em 2015 foi distribuído R$ 867,5 milhões aos 35 partidos. Os partidos não estão preocupados com governabilidade, com o crescimento do país, que no discurso dos defensores desta tese, a solução seria voltar ao bipartidarismo, e discutirem tudo nos bastidores, no meu ponto de vista, quanto maior a participação dos partidos menores melhor, por que isto representa o ingresso do Povo no poder, já que o Povo não tem espaço para disputar mandatos nos “grandes partidos”, lá só quem disputa as eleições, e são eleitos, os “caciques da política”.
Desta forma, a Lei nº 13.165/2015 consolidou mais uma reforma política, com normas impositivas, no tocante a criação dos partidos, o art. 3º, da lei em comento, deu nova redação ao § 1º, do art.  da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que discorre assim:
“§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
A princípio a Lei nº 13.165/2015 vem gerando uma grande insegurança jurídica, quando diz: “Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político,...” logo, foi bem explícito, dois anos é o prazo máximo para adquirir o apoiamento necessário com eleitores não filiados à outra agremiação partidária.
Seria perfeito, se já não existissem partidos em fase de criação (coleta de assinaturas de apoiamento), mas, no Brasil tem 27 (vinte e sete) partidos em criação, foi necessário que o legislador infraconstitucional, obedecesse aos Princípios implícitos na ordem Constitucional, ou seja, o da legalidade e da segurança jurídica, e o fez, encontramos estes explícitos no art. 13 da Lei 13.165/2015, lei criadora da reforma política, prescrito ipsis litteris:
“Art. 13. O disposto no § 1º do art.  da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei.”
Destarte, tanto o princípio da legalidade que diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Tal princípio tem sua previsão expressa no artigo , inciso II da Constituição Brasileira de 1988, logo, os partidos em fase de criação não poderiam ser prejudicados pela lei que foi alterada após o seu registro, quanto o da segurança jurídica já discorremos sobre tal princípio, estes estão garantidos no dispositivo supra, o lapso de dois anos não se aplica aos partidos que tenham protocolados seus Estatutos até o dia 29 de setembro de 2015.
O TSE por sua vez, usando suas atribuições, faz a expedição da Resolução nº 23.465/2015, revogando a Resolução nº 23.282/2010, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
No tocante a matéria em discussão, a Corte disciplina no Título III, Disposições Finais e Transitórias, nos artigos 57 e 58 declara a sua linha de procedimento, o primeiro artigo bem subjetivo e segundo artigo objetivo.
O art. 57 da Resolução 23.465/2015 é subjetivo, discorrendo que a resolução aplicam-se aos processos de registro de estatuto e de órgão de direção nacional de partido político que ainda não tenham sido julgados,cabe ao relator decidir sobre adequação do feito, logo, aos partidos cabem observarem bem o conteúdo da resolução e da lei, e procurarem expressarem fielmente nas suas normas o conteúdo da Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/95), para não ficar na dependência da interpretação do relator, a parte final do artigo discorre que cabe ao relator decidir sobre a adequação do feito, sem que sejam anulados ou prejudicados os atos já realizados. O artigo é dúbio, deixa livre o relator para interpretar de acordo com suas convicções, dependendo de cada relatoria pode dar muito trabalho aos partidos em criação. Veja o artigo em litteris:
“Art. 57. As disposições procedimentais previstas nesta resolução aplicam-se aos processos de registro de estatuto e de órgão de direção nacional de partido político que ainda não tenham sido julgados, cabendo ao respectivo relator decidir sobre a adequação do feito, sem que sejam anulados ou prejudicados os atos já realizados.”
Por outro lado, o art. 58 da referida resolução é objetivo, disserta que o prazo de dois anos não atinge os partidos que entraram com os pedidos de protocolos antes do dia 30 de setembro de 2015, ou seja, até o dia 29 de setembro de 2015. Dessarte, o lapso temporal estabelecido na Lei nº 13.165/2015 não recaia sobre os partidos que tinham seus registros protocolados no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal até a data mencionada. Fica nítido que o lapso temporal de dois anos da norma se aplica as novas legendas, que vierem a protocolar seus registros no Cartório após até o dia 29 de setembro de 2015.Segue ipsis verbis art. 58:
“Art. 58. O prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores de que trata o § 1º do art. 7º desta resolução não se aplica aos pedidos protocolizados antes de 30 de setembro de 2015.”
Em fim, o tema é instigante, novo, tem muito ainda que ser debatido, chega-se a conclusão que tal norma deve ser alvo de questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e Supremo Tribunal Federal – STF, algumas das agremiações partidárias não entenderam ou se sentem prejudicadas pelos dispositivos elencados, entre outros temas que compõem a reforma política de 2015 a serem debatidos oportunamente.

Por: Gamaliel Lourenço Marques

Fonte: http://gamalielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/297182893/a-lei-n-13165-2015-e-a-resolucao-n-23465-garantem-o-principio-da-seguranca-juridica-aos-partidos-em-criacao

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Partidos nanicos elegem prefeitos em 15 cidades no segundo turno

Cinco capitais serão comandadas por prefeitos filiados a siglas que seriam atingidas por cláusula de barreira em discussão no Senado


O candidato à prefeitura de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PHS) vota na Escola Estadual Milton Campos - 30/10/2016 (Alex de Jesus/O Tempo/Folhapress) Enquanto o Senado discute um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para enfraquecer os chamados partidos nanicos por meio de uma cláusula de barreira, prefeitos filiados a siglas que seriam atingidas pela PEC foram eleitos em quinze cidades no segundo turno. Somadas, estas cidades têm 7,5 milhões de eleitores, 5,2% do colégio eleitoral brasileiro. A PEC da cláusula de barreira em discussão no Congresso determina que os partidos devem obter ao menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, patamar a ser alcançado em pelo menos 14 estados.

Cinco capitais terão prefeitos de partidos nanicos a partir de janeiro de 2017. Em Belo Horizonte (MG), o empresário e ex-cartola de futebol Alexandre Kalil, do PHS, que fez 36 prefeitos no primeiro turno, recebeu 52,9% dos votos e venceu o deputado estadual tucano João Leite.
Em Curitiba (PR), o ex-prefeito Rafael Greca (PMN) voltará ao cargo após receber 53,2% dos votos e bater o deputado estadual Ney Leprevost (PSD). Greca é o 29º prefeito eleito pelo partido em 2016. Em Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira (PCdoB) foi o escolhido por 52,1% do eleitorado e venceu Valadares Filho (PSB). O PCdoB teve 80 prefeitos eleitos no último dia 2 de outubro.
Reelegeram-se Luciano Rezende (PPS), que bateu Amaro Neto (SD) em Vitória, e Clécio Luís (Rede), que venceu Gilvam Borges (PMDB) em Macapá e se tornou o primeiro prefeito de capital eleito pelo partido da ex-senadora Marina Silva. Além dele, outro marineiro reeleito foi Audifax Barcelos, que se manteve na prefeitura de Serra (ES). Clécio e Audifax se somam aos cinco prefeitos eleitos pela Rede no primeiro turno.
O PPS, que fez 118 prefeitos no primeiro turno, foi o partido nanico que mais elegeu prefeitos neste segundo turno. Dos sete candidatos filiados à legenda na disputa, cinco foram vitoriosos e comandarão cidades com um total de 1,6 milhão de eleitores. Além de Rezende, reelegeram-se Juninho, em Cariacica (ES), e Marcelo Rangel, em Ponta Grossa (PR), em uma disputa contra o igualmente nanico Aliel Machado (Rede). Humberto Souto venceu o prefeito Ruy Muniz (PSD) em Montes Claros (MG) e José Luiz Nanci bateu Dejorge Patrício (PRB) em São Gonçalo, o segundo maior colégio eleitoral do Rio de Janeiro.
Alex Manente, derrotado por Orlando Morando (PSDB) em São Bernardo do Campo (SP), e Haifa Madi, vencida por Dr. Valter Suman (PSB) no Guarujá (SP), foram as únicas baixas do PPS.
O PV, outro alvo em potencial da cláusula de barreira, venceu em três das quatro cidades onde tinha candidatos. Rodrigo Neves e Lauro Michels foram reeleitos em Niterói (RJ) e Diadema (SP), respectivamente, enquanto Samuca Silva foi o vencedor em Volta Redonda (RJ). O único verde derrotado foi Raul Gonçalves, batido por Clodoaldo Gazzetta em Bauru (SP). No primeiro turno, o PV elegeu 101 prefeitos.
Os outros nanicos a terem candidatos eleitos no segundo turno foram o PTN, de Rogério Lins, prefeito eleito de Osasco (SP), e o recém-criado PMB, partido de Naumi Amorim, vencedor em Caucaia (CE).

Nanicos derrotados Entre os nanicos, o PSOL amargou três derrotas, com o deputado estadual Marcelo Freixo, no Rio de Janeiro, o deputado federal Edmilson Rodrigues, em Belém, e o deputado estadual Raul Marcelo, em Sorocaba (SP). No primeiro turno, dois prefeitos psolistas foram eleitos.
Quatro partidos tiveram uma derrota cada: o PMN, de Eduardo Braide, em São Luís (MA), o PCdoB, com Carlin Moura, em Contagem (MG), e o PTN, partido de Dica, candidato em Duque de Caxias (PTN).
Abaixo, a relação de candidatos eleitos, partidos nanicos, cidades e seus respectivos eleitorados:
prefeitura de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil (PHS) vota na Escola Estadual Milton Campos - 30/10/2016 (Alex de Jesus/O Tempo/Folhapress)

Enquanto o Senado discute um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para enfraquecer os chamados partidos nanicos por meio de uma cláusula de barreira, prefeitos filiados a siglas que seriam atingidas pela PEC foram eleitos em quinze cidades no segundo turno. Somadas, estas cidades têm 7,5 milhões de eleitores, 5,2% do colégio eleitoral brasileiro. A PEC da cláusula de barreira em discussão no Congresso determina que os partidos devem obter ao menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, patamar a ser alcançado em pelo menos 14 estados.
Cinco capitais terão prefeitos de partidos nanicos a partir de janeiro de 2017. Em Belo Horizonte (MG), o empresário e ex-cartola de futebol Alexandre Kalil, do PHS, que fez 36 prefeitos no primeiro turno, recebeu 52,9% dos votos e venceu o deputado estadual tucano João Leite.
Em Curitiba (PR), o ex-prefeito Rafael Greca (PMN) voltará ao cargo após receber 53,2% dos votos e bater o deputado estadual Ney Leprevost (PSD). Greca é o 29º prefeito eleito pelo partido em 2016. Em Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira (PCdoB) foi o escolhido por 52,1% do eleitorado e venceu Valadares Filho (PSB). O PCdoB teve 80 prefeitos eleitos no último dia 2 de outubro.
Reelegeram-se Luciano Rezende (PPS), que bateu Amaro Neto (SD) em Vitória, e Clécio Luís (Rede), que venceu Gilvam Borges (PMDB) em Macapá e se tornou o primeiro prefeito de capital eleito pelo partido da ex-senadora Marina Silva. Além dele, outro marineiro reeleito foi Audifax Barcelos, que se manteve na prefeitura de Serra (ES). Clécio e Audifax se somam aos cinco prefeitos eleitos pela Rede no primeiro turno.
O PPS, que fez 118 prefeitos no primeiro turno, foi o partido nanico que mais elegeu prefeitos neste segundo turno. Dos sete candidatos filiados à legenda na disputa, cinco foram vitoriosos e comandarão cidades com um total de 1,6 milhão de eleitores. Além de Rezende, reelegeram-se Juninho, em Cariacica (ES), e Marcelo Rangel, em Ponta Grossa (PR), em uma disputa contra o igualmente nanico Aliel Machado (Rede). Humberto Souto venceu o prefeito Ruy Muniz (PSD) em Montes Claros (MG) e José Luiz Nanci bateu Dejorge Patrício (PRB) em São Gonçalo, o segundo maior colégio eleitoral do Rio de Janeiro.
Alex Manente, derrotado por Orlando Morando (PSDB) em São Bernardo do Campo (SP), e Haifa Madi, vencida por Dr. Valter Suman (PSB) no Guarujá (SP), foram as únicas baixas do PPS.
O PV, outro alvo em potencial da cláusula de barreira, venceu em três das quatro cidades onde tinha candidatos. Rodrigo Neves e Lauro Michels foram reeleitos em Niterói (RJ) e Diadema (SP), respectivamente, enquanto Samuca Silva foi o vencedor em Volta Redonda (RJ). O único verde derrotado foi Raul Gonçalves, batido por Clodoaldo Gazzetta em Bauru (SP). No primeiro turno, o PV elegeu 101 prefeitos.
Os outros nanicos a terem candidatos eleitos no segundo turno foram o PTN, de Rogério Lins, prefeito eleito de Osasco (SP), e o recém-criado PMB, partido de Naumi Amorim, vencedor em Caucaia (CE).

Nanicos derrotados Entre os nanicos, o PSOL amargou três derrotas, com o deputado estadual Marcelo Freixo, no Rio de Janeiro, o deputado federal Edmilson Rodrigues, em Belém, e o deputado estadual Raul Marcelo, em Sorocaba (SP). No primeiro turno, dois prefeitos psolistas foram eleitos.
Quatro partidos tiveram uma derrota cada: o PMN, de Eduardo Braide, em São Luís (MA), o PCdoB, com Carlin Moura, em Contagem (MG), e o PTN, partido de Dica, candidato em Duque de Caxias (PTN).
Abaixo, a relação de candidatos eleitos, partidos nanicos, cidades e seus respectivos eleitorados:


Prefeito eleito Partido Cidade Eleitorado
Luciano Rezende PPS Vitória (ES)   232.829
José Luiz Nanci PPS São Gonçalo (RJ)   686.207
Juninho PPS Cariacica (ES)   255.477
Humberto Souto PPS Montes Claros (MG)   262.496
Marcelo Rangel PPS Ponta Grossa (PR)   222.716
Rodrigo Neves PV Niterói (RJ)   370.958
Samuca Silva PV Volta Redonda (RJ)   223.240
Lauro Michels PV Diadema (SP)   330.918
Clécio Rede Macapá (AP)   277.688
Audifax Barcelos Rede Serra (ES)   308.151
Alexandre Kalil PHS Belo Horizonte (MG) 1.927.460
Rafael Greca PMN Curitiba (PR) 1.289.215
Edvaldo Nogueira PCdoB Aracajú (SE)   397.228
Rogério Lins PTN Osasco (SP)   566.000
Naumi Amorim PMB Caucaia (CE)   213.181                                         



Fonte: http://veja.abril.com.br/eleicoes-2016/partidos-nanicos-elegem-prefeitos-em-15-cidades-no-segundo-turno/

Eduardo Cunha chama Temer e Lula como testemunhas de defesa

Deputado cassado responde é réu em processo da Lava Jato.
Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde 19 de outubro deste ano.

O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chamou o presidente Michel Temer (PMDB), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Henrique Alves (PMDB-RN), além de outras figuras públicas, como testemunhas de defesa no processo que responde no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba.
Preso, em 9 de outubro, Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Os advogados de Cunha negaram as acusações e criticam o Ministério Público Federal (MPF), dizendo que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema descoberto na Petrobras.

A convocação das testemunhas faz parte da defesa prévia de Eduardo Cunha, protocolada no sistema da Justiça Federal na noite de terça-feira (1º).

A defesa pediu que a denúncia contra o ex-deputada seja rejeitada. Pediu também rejeição da acusação de corrupção passiva, a rejeição de parte da denúncia que acusa o ex-deputado de conduta criminosa em relação ao ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (já condenado pela Lava Jato), a absolvição sumária do crime de evasão de divisas, a suspensão do processo até que sejam julgados embargos de declaração apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a nulidade das provas.
Ainda segundo os advogados, a defesa não teve acesso a provas. "A falta da disponibilização, nos presentes autos, da totalidade do material probatório leva ao cerceamento de defesa e à impossibilidade de início do processo".

A convocação das testemunhas é válida caso estes outros pedidos da defesa não sejam aceitos.

Fonte: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/11/eduardo-cunha-chama-temer-e-lula-como-testemunhas-de-defesa.html.

É POSSÍVEL EMAGRECER 10Kgs EM UM MÊS DE FORMA SAUDAVEL E NATURAL

Esta semana minha esposa disse que precisa emagrecer. Qual é a mulher que não diz isso?
Eu estava lendo uma matéria na internet e encontrei um artigo interessante. decidi postar aqui no meu blog para informar aos amigos leitores. Interessante.

“Saúde em Pílulas” garante emagrecimento rápido e saudável com fórmula 100% natural


Limão
Existem várias maneiras para perder peso, mas podemos dividí-las em dois grandes grupos: químicas e orgânicas. De um lado, os produtos que possuem algum tipo de componente artificial; do outro, compostos naturais que equilibram saúde e resultados. 


E, há pouco mais de um ano, foi lançado um novo método que promete reforçar o grupo dos produtos saudáveis, alcançando efeitos nunca antes vistos. Recém-chegado ao Brasil, o SlimCaps já começou a ganhar fama pela velocidade de seu efeito e pela qualidade das cápsulas. Veja abaixo depoimentos de gente que já experimentou a “saúde em pílulas”:

Como o produto funciona?
SlimCaps se posiciona diferente de tudo que há no mercado de emagrecimento sendo o único produto 100% natural e com fórmula Dia e fórmula Noite. Entendendo que nosso metabolismo funciona de diferentes maneiras ao longo do dia, SlimCaps se divide em duas fórmulas diárias para potencializar a perda de peso rapidamente. Veja cada uma delas abaixo:


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Além disso, SlimCaps não usa substâncias químicas que podem causar mal-estar e insônia. SlimCaps usa apenas ativos naturais.